Câmara Municipal de Analândia

A Câmara

As Funções da Câmara

A Câmara Municipal de Analândia possui três funções básicas com as quais busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.

A primeira é a função legislativa – Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.

A segunda função é a fiscalizadora – A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Os pareceres do Tribunal são auxiliares e não vinculam os votos dos vereadores no exercício de suas funções legislativas. Os vereadores, em seus votos, devem observar a legalidade, a constitucionalidade e o interesse público dos projetos de lei.

A terceira função da Câmara é a administrativa, a Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.