Câmara Municipal de Analândia

Informação de Utilidade Pública

Em atendimento ao que determina o art. 31, § 3º, da Constituição Federal, art. 49 da Lei Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e art. 48 da Lei Orgânica do Município, informamos que as contas do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2019 encontram-se à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação nesta E. Casa de Leis, porém, em razão da pandemia de Covid-19 (Novo Coronavírus), os documentos relativos às referidas contas deverão ser solicitados através do e-mail: 
secretaria@camaraanalandia.sp.gov.br 

Anexo(s) da Postagem:

Presta_C_eodecontas2019.pdf